Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Mandado de segurança. 2. Administrativo. Servidor público. 3. Cabimento do mandado de segurança da União para impugnar ato do Tribunal de Contas da União. 4. Impossibilidade de incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001. Art. 61, § 1º, inciso II, “a”, e 63, inciso I, CF/88. 5. Ausência de fundamentação legal indispensável para incorporação dos quintos no período de 9.4.1998 a 4.9.2001, data da edição da MP 2.225-45/2001. Violação ao princípio constitucional da legalidade. 6. A medida provisória tão somente transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) a incorporação das parcelas a que se referem os arts. 3º e 10 da Lei 8.911, de 11 de julho de 1994, e o art. 3º da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998. 7. Inconstitucionalidade do Acórdão 2.248/2005, do TCU e extinção da incorporação de quintos/décimos desde a Lei 9.527/97. 8. Impetração conhecida e segurança concedida.
Com essas considerações, conheço do mandado de segurança impetrado pela União contra acórdão do TCU e concedo a segurança, reconhecendo a inconstitucionalidade do Acórdão TCU 2.248/2005. É como voto. 18 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 8680871. Voto - MIN. CÁRMEN LÚCIA 19/03/2015 PLENÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA 25.763 DISTRITO FEDERAL VOTO A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Presidente, apenas uma pergunta ao Ministro Gilmar. Se não me falha a memória, houve uma discussão sobre se teria natureza normativa ou interpretativa aquele ato, e, por isso, neste caso, o Ministro Eros Grau, que foi o único a votar, levava em consideração. Conforme o resultado do recurso extraordinário com repercussão geral, não sei se, realmente, não seria o caso, porque estaríamos, de alguma forma, inovando em mandado de segurança. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Mas numa situação muito singular, porque, de fato... Na verdade, o ministro Eros concede a segurança. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Ele concede o mandado de segurança neste caso e supera, portanto. Então, na discussão é que teria havido..... Talvez o Ministro Cezar Peluso, considerando outra natureza.
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