Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJAP · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. CONSUMIDOR IDOSO E ANALFABETO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO (DIGITAIS ILEGÍVEIS). CONTRADIÇÃO SISTÊMICA DO BANCO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE DANO IN RE IPSA. NECESSIDADE DE PROVA DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. I CASO EM EXAME: 1. Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou procedentes os pedidos de anulação de contratos de empréstimo consignado, determinando a restituição em dobro dos valores e o pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Analisar: (i) a validade da contratação diante da fragilidade probatória da instituição financeira; (ii) a aplicação da repetição do indébito em dobro; e (iii) a configuração do dano moral como presumido (in re ipsa) ou dependente de prova. III Razões de decidir: 3. Incumbe ao banco o ônus de provar a higidez do negócio jurídico (art. 373, II, CPC e Súmula 297 STJ), encargo do qual não se desincumbiu, visto que o laudo papiloscópico apontou digitais ilegíveis e houve contradição sistêmica entre o valor alegado (R$ 1.100,00) e o registrado no sistema (R$ 110.000,00). Ademais, restou demonstrado que os valores jamais integraram o patrimônio do consumidor. 4. A má-fé é evidenciada pela desídia com consumidor idoso e analfabeto, justificando a dobra legal. 5. Contudo, quanto ao dano moral, a jurisprudência atual do STJ estabelece que descontos indevidos não geram dano presumido, sendo necessária a demonstração de sofrimento grave ou humilhação, o que não restou comprovado nos autos. IV DISPOSITIVO: 6. Apelo do autor conhecido e desprovido. Apelo do banco conhecido e parcialmente provido tão somente para afastar a condenação por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14, 27 e 42; CPC, arts. 373, II, 487, I, e 1.009; Código Civil, arts. 186, 188, I, 206, § 3º e 595. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297 e 479; Temas Repetitivos 929 e 1435; AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.855.247/RS. DEMAIS VOTOS A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA ALAÍDE DE PAULA (1ª Vogal) – Acompanho o voto do ilustre relator. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA STELLA RAMOS (2ª Vogal) – Também acompanho.
por unanimidade conheceu dos recursos e pelo mesmo quórum, negou provimento ao apelo do autor e deu parcial provimento ao apelo do banco requerido, tudo
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Câmara Única · TJAP · presidente: Carlos Augusto Tork de Oliveira
Composição: Carlos Augusto Tork de Oliveira (presidente); Adão Joel Gomes de Carvalho; Agostino Silvério Junior; Alaíde Maria de Paula; Carmo Antônio de Souza; Rommel Araújo de Oliveira; Stella Simonne Ramos.
Secretaria
Sustentação oral na tribuna (RITJAP, art. 150, § 1º), mediante requerimento à secretaria do órgão antes do início da sessão; sessões transmitidas no canal do TJAP no YouTube.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJAP · Todos os órgãos do TJAP
Gabinete Desembargador Adão Carvalho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.