Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO FEITO PELO RÉU DE RESTITUIÇÃO DOS AUTOS E DE DESENTRANHAMENTO DE EVENTUAL PEÇA JUNTADA A DESTEMPO. DECISÃO, NESSE SENTIDO, PELO TRIBUNAL A QUO. ATUAÇÃO DO PARQUET COMO CUSTOS LEGIS. OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR DOS AUTOS A MANIFESTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO DESCONSIDERADO. PERMANÊNCIA DO PARECER. I. A manifestação do Ministério Público nas ações em que funcione, por força de lei, obrigatoriamente, não pode ser dispensada, ainda que haja, pelo órgão ministerial, excesso de prazo, consoante precedentes da Corte Especial. II. Destarte, descabido o pedido de devolução dos autos com a dispensa da manifestação, em ação de investigação de paternidade onde atua o parquet como custos legis, bem assim, com mais razão ainda, o desentranhamento do parecer juntado após o prazo legal. III. Recurso especial conhecido e provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Fernando Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.