Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA. RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ÔNUS DA PROVA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CONDENAÇÃO TRABALHISTA DE TERCEIRO. DIREITO DE REGRESSO. DESCONTO POR FURTO DE COMBUSTÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ANUÊNCIA DA CONTRATADA. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame: Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de cobrança e indenização decorrente de contrato de prestação de serviços de portaria, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a contratante ao pagamento de 10 dias por ausência de prévia notificação, 20 dias de serviços prestados e ressarcimento de valor descontado por furto de combustível. II. Questão em discussão: Discute-se: (i) a validade da rescisão contratual sem notificação prévia; (ii) a possibilidade de compensação de valores decorrentes de condenação trabalhista; e (iii) a legitimidade do desconto referente a furto ocorrido no local da prestação do serviço. III. Razões de decidir: A) Não comprovado o inadimplemento da contratada apto a justificar rescisão motivada, impõe-se o cumprimento da cláusula contratual que prevê notificação prévia, sendo devida indenização correspondente ao período de 10 dias. B) É indevida a compensação de valores relativos a condenação trabalhista decorrente de contrato diverso e imputada a pessoa jurídica distinta, ainda que haja identidade societária, devendo eventual ressarcimento ser buscado por ação regressiva própria, após comprovação de pagamento. C) É legítimo o desconto relativo ao furto de combustível, diante da falha na prestação do serviço de controle de acesso, da previsão contratual de responsabilidade e da anuência da contratada ao parcelamento do prejuízo, evidenciando reconhecimento da obrigação. IV. Dispositivo: Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a condenação ao ressarcimento do valor relativo ao furto de combustível. V. Tese de julgamento: (i) A ausência de prova do inadimplemento contratual afasta a rescisão motivada e impõe a observância da cláusula de notificação prévia, com pagamento proporcional do período correspondente; (ii) a responsabilidade subsidiária trabalhista não autoriza compensação unilateral de créditos decorrentes de contrato diverso, devendo o ressarcimento ser buscado pela via regressiva; (iii) é válido o desconto por prejuízo decorrente de falha na prestação do serviço quando houver previsão contratual e anuência, ainda que tácita, da contratada. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II; e 374, III; CC, arts. 113, § 1º, IV; e 934. Jurisprudência relevante citada: Não indicada no acórdão.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.