Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TETO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologou os cálculos da parcela incontroversa e determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). A decisão observou o teto da legislação anterior e fixou honorários advocatícios sucumbenciais em dez por cento sobre o valor apurado. O juízo suspendeu o feito em relação ao saldo remanescente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é aplicável a lei estadual superveniente que reduziu o teto para pagamento por RPV às execuções já em curso; e (ii) saber se são devidos honorários advocatícios sucumbenciais no cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, independentemente de impugnação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A lei que reduz o teto para a expedição de RPV possui natureza material e processual. É vedada a sua aplicação retroativa a execuções em curso com situação jurídica constituída, para preservar a segurança jurídica. 4. O cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública genérica exige elevada carga cognitiva. O credor necessita demonstrar a titularidade e promover a liquidação do crédito. 5. A prática de atos processuais típicos para a individualização do direito atrai a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, independentemente de impugnação pelo ente público. 6. A fixação de honorários sobre a parcela incontroversa é adequada. O montante encontra-se definitivamente reconhecido, apesar da suspensão do saldo remanescente por conta de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). IV. TESE 7. Tese de julgamento: "1. É vedada a aplicação retroativa de lei estadual superveniente que reduz o teto de Requisição de Pequeno Valor (RPV) a execuções em curso. 2. São devidos honorários advocatícios em cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, independentemente de impugnação, sendo cabível a fixação imediata sobre a parcela incontroversa." V. NORMAS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS 8. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100; CPC, arts. 85, § 7º, 535, § 3º, inc. II, 1.007, § 1º, e 1.015, p.u.; Lei Estadual nº 23.848/2025. 9. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 792; STJ, Tema 973, Tema 1.190 e Súmula 345; TJGO, Agravo de Instrumento n. 5293789-91.2026.8.09.0051; TJGO, Agravo de Instrumento n. 5202916-45.2026.8.09.0051. VI. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas Este gabinete utiliza as ferramentas Berna e Agaia do TJGO, com apoio de inteligência artificial, na etapa de pré-análise dos processos destinados a julgamento, em conformidade com a Resolução nº 615/2023 do CNJ.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.