Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL– AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO – CONTRATAÇÃO COMPROVADA – NÃO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA COMPRAS – OCORRÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL – VÍCIO DE CONSENTIMENTO – POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – CONVERSÃO DO CONTRATO EM MÚTUO COM CONSIGNAÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – REPETIÇÃO SIMPLES - DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS – SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. I) Embora válida a contratação do cartão de crédito consignado, verifica-se a ocorrência de erro substancial na manifestação de vontade da parte autora, por não ter utilizado o cartão para compras, exceto no mútuo decorrente da transferência bancária concomitante à assinatura. II) O vício de consentimento autoriza o aproveitamento parcial do negócio jurídico, determinando-se a sua conversão para contrato de mútuo consignado em benefício previdenciário, com a incidência das taxas médias de juros praticadas pelo mercado, conforme aferição do BACEN na data da contratação. III) Eventual adimplemento da dívida enseja a repetição simples dos valores pagos a maior, em razão da ausência de prova da má-fé da instituição financeira. IV) Não restando demonstrado abalo significativo à dignidade ou integridade psíquica da parte autora, os meros dissabores decorrentes da contratação equivocada não configuram dano moral passível de indenização. V) Recurso da instituição financeira conhecido e parcialmente provido. .
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.