Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA BANCA EXAMINADORA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. DECADÊNCIA AFASTADA. LIMITES DO CONTROLE JURISDICIONAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO AO EDITAL RESPEITADOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações cíveis interpostas pelo Município de Campo Grande e por candidata em concurso público, além de remessa necessária, contra sentença que concedeu parcialmente a segurança para anular a questão 28 de prova objetiva, sob alegação de violação ao princípio da vinculação ao edital, mantendo válida a questão 25. 2. A controvérsia gira em torno da legalidade das questões 25 e 28 da prova, considerando alegações de incompatibilidade com o conteúdo programático previsto no edital e de ausência de clareza na formulação das questões. II. Questão em discussão 3. Examina-se a legitimidade passiva do Município de Campo Grande, a existência de decadência e a possibilidade de controle jurisdicional sobre os critérios adotados pela banca examinadora para formulação e correção das questões do certame. III. Razões de decidir 4. Ilegitimidade passiva: Aplicada a Teoria da Encampação (Súmula 628 do STJ), considerando que a autoridade municipal prestou informações sobre o mérito do ato impugnado, suprindo eventual vício processual. 5. Decadência: A contagem do prazo decadencial iniciou-se com a publicação do gabarito definitivo após análise de recursos, sendo a ação ajuizada dentro do prazo de 120 dias (Lei 12.016/09, art. 23). 6. Controle jurisdicional: Conforme precedentes do STF (RE 632853) e STJ, o Judiciário pode atuar para verificar a legalidade do certame e a compatibilidade das questões com o edital, sem adentrar o mérito administrativo. 7. A questão 28 foi corretamente anulada, pois exigia conhecimento de decreto não previsto no conteúdo programático do edital, caracterizando violação ao princípio da vinculação ao edital, portanto desconformidade com norma objetiva. 8. Já a questão 25 foi considerada válida, uma vez que seu conteúdo se enquadra nos tópicos previstos no edital e não apresentou desconformidade com a lei. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. É aplicável a Teoria da Encampação em mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição FederaL (Súmula nº. 628 do STJ) 2. O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança em concurso público inicia-se com a ciência do ato impugnado, in casu, com a publicação do gabarito definitivo. 3. O controle judicial em concursos públicos limita-se à análise de legalidade, incluindo a verificação de conformidade entre as questões e o edital, sendo vedada a substituição dos critérios técnicos da banca examinadora. 4. A vinculação ao edital exige que todo o conteúdo cobrado nas provas esteja devidamente previsto, sendo anuláveis questões que exijam conhecimentos externos ou extrapolem os limites do programa.. Dispositivos relevantes citados: Lei 12.016/09, arts. 6º, § 3º, e 23; CPC/2015, arts. 496 e 1.010; Decreto 6.571/2008. Jurisprudência relevante citada: SSTF, RE nº 632.853, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 23.04.2015. STJ, AgInt no REsp nº 1448802/ES, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 30.09.2019. TJ-PR, Apelação Cível nº 0003788-04.2019.8.16.0109, Rel. Des. Nilson Mizuta, julgado em 16.11.2020.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, não conheceram da remessa, rejeitaram as preliminares e negaram provimento aos recursos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.