Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, acolhem-se os presentes embargos, para, reconhecendo o equívoco, nos termos do artigo 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, conhecer do conflito e declarar competente o MM JUÍZO DA 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP, suscitante. Comuniquem-se os MM Juízos suscitante e suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de março de 2009. MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Relator
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O STJ CC 98.563 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EDcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa