Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.016798-9. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DO PLANO VERÃO. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE POUPANÇA (TR+0,5%) AO INVÉS DO IRP NO CÁLCULO PERICIAL. QUESTÃO JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE. PRECLUSÃO. PROPÓSITO DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO CÁLCULO. SEM DEMONSTRAÇÃO DE CONDENAÇÃO EXPRESSA A ATRAIR A INCIDÊNCIA DO TEMA 887 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de decisão proferida em sede de liquidação de sentença coletiva (ação civil pública nº 1998.01.016798-9, que tratou de expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão) em que houve a homologação do cálculo pericial operado com a utilização de índice de correção monetária "IRP", com o qual o agravante não concorda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a questão em examinar se o cálculo pericial observou os parâmetros definidos no título exequendo e demais decisões dos autos, especialmente quanto ao índice de correção monetária, o qual, segundo defende o agravante, deve ser composto por TR e juros remuneratórios de 0,5%. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A questão posta em discussão por meio do presente recurso – índice de correção monetária adequado a ser aplicado como parâmetro no cálculo pericial – já foi decidida nos autos e encontra-se acobertada sob o manto da preclusão consumativa. Há decisão anterior nos autos indicando como índice de correção monetária o IRP, bem como registrando a impossibilidade de incidência de juros moratórios no débito sob liquidação. 4. O autor não demonstrou estar expressamente contido no título exequendo a condenação na incidência dos juros remuneratórios, de modo a atrair a incidência do Tema 887 do STJ na hipótese. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de Instrumento desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.