Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. FÉRIAS DE 45 DIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. SÚMULA 85/STJ. LEI MUNICIPAL Nº 711/2010. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO GOZADO. RECESSO ESCOLAR. IRRELEVÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO TJPI. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. FIXAÇÃO POSTERGADA. ART. 85, §4º, II, E §11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Caso em exame: Apelação cível interposta pelo Município de Inhuma/PI contra sentença que, reconhecendo a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio antecedente ao ajuizamento da ação, julgou parcialmente procedente pedido de servidor municipal, professor da rede pública, para condenar o ente público ao pagamento das diferenças de férias e do terço constitucional incidentes sobre 45 (quarenta e cinco) dias anuais, nos termos da legislação local. II – Questão em discussão: Definir se o terço constitucional de férias deve incidir apenas sobre 30 (trinta) dias ou sobre a integralidade dos 45 (quarenta e cinco) dias de férias previstos em lei municipal para os docentes, bem como se os 15 (quinze) dias adicionais configuram mero recesso escolar. III – Razões de decidir: A Lei Municipal nº 711/2010 assegura expressamente aos professores em exercício de docência o direito a férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias. O art. 7º, XVII, c/c art. 39, §3º, da Constituição Federal garante o pagamento do terço constitucional de férias sobre o período efetivamente usufruído, sem limitação temporal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o adicional de um terço deve incidir sobre a totalidade do período de férias legalmente concedido, não havendo distinção entre férias e recesso quando a legislação local prevê período ampliado. A incidência do terço constitucional sobre os 45 dias não configura aumento indevido de vencimentos nem afronta à Súmula Vinculante nº 37. Tratando-se de condenação ilíquida imposta à Fazenda Pública, a fixação dos honorários sucumbenciais deve ser postergada para a fase de liquidação, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC, cabível a majoração recursal prevista no §11 do mesmo dispositivo. IV – Dispositivo e tese: Apelação conhecida e desprovida. Mantida integralmente a sentença. Majorados os honorários advocatícios em 1% (um por cento), a serem acrescidos à verba a ser fixada na liquidação. Tese: Havendo previsão legal de férias anuais de 45 dias para professores da rede pública municipal, o terço constitucional deve incidir sobre a integralidade do período efetivamente gozado, respeitada a prescrição quinquenal. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800780-24.2024.8.18.0054 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 16/02/2026 )
Apelação conhecida e desprovida. Mantida integralmente a sentença. Majorados os honorários advocatícios em 1% (um por cento), a serem acrescidos à verba a ser fixada na liquidação. Tese: Havendo previsão legal de férias anuais de 45 dias para professores da rede pública municipal, o terço constitucional deve incidir sobre a integralidade do período efetivamente gozado, respeitada a prescrição quinquenal. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800780-24.2024.8.18.0054 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 16/02/2026 )
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.