Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - INCAPACIDADE INEXISTENTE – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que se discute: a) o cerceamento ao direito de defesa do autor; e b) se é devida a indenização prevista na apólice do seguro de vida para hipótese de invalidez permanente. 2. Nos termos do artigo 371, do Código de Processo Civil/15, o juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 3. Se a prova pericial atesta que não há limitações funcionais ou incapacitantes, não será devida a indenização securitária, pois a apólice cobre as hipóteses de invalidez permanente por acidente. 4. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.