Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CRITÉRIOS DE AUMENTO APELO NÃO PROVIDO. 1. A valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, aos motivos, às circunstâncias e às consequências dos crimes foi devidamente fundamentada, em observância ao disposto no art. 59 do Código Penal, e à luz de elementos concretos extraídos dos autos. 2. Não configura bis in idem a análise do motivo fútil como circunstância judicial desfavorável quando a condenação é por homicídio simples, não havendo qualificadora aplicada. 3. No silêncio do legislador, doutrina e jurisprudência estabeleceram critérios de incremento da pena-base podendo ser de 1/6 (um sexto) da mínima estipulada ou de 1/8 (um oitavo) a incidir sobre o intervalo da condenação previsto no preceito secundário do tipo penal incriminador (AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 1617439/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, DJe 28/09/2020). 4. A fixação da pena-base com acréscimo de 1/8 sobre o intervalo da pena para cada circunstância judicial negativamente valorada encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência, sendo mantida em 13 (treze) anos de reclusão para o homicídio e 2 (dois) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa para o crime de ocultação de cadáver. 5. Recurso não provido.
Recurso não provido
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.