Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Servidor público: punição administrativa: ne bis in idem (Súm. 19): inocorrência. Não obstante as sanções de suspensão e demissão tenham sido sucessivamente aplicadas ao mesmo fato, não há bis in idem, vedado pela Súmula 19, se, para aplicar a demissão, o Presidente da República anulou previamente a suspensão, por incompetência da autoridade inferior que a impusera.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu O mandado de segurança. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Néri da Silveira, e, neste julgamento, os Srs. Ministros Carlos Velloso (Presidente), Marco Aurélio (Vice-Presidente) e Sydney .. Sanches. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves (art. 37, I do RISTF). Plenário, 19.8.99. Presidência do Senhor Ministro Carlos Velloso. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira alves, Sydney Sanches, Octavio Gallotti, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Marco Aurélio, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega. n “| Luiz TomimatSu! Coordenador S.T.F. 102,002
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