Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
(...)" (HC 152700/SP, Rel. Min. Paulo Furtado, Desembargador Convocado do TJ/BA, DJe 26/03/2010). "HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS . NÃO CABIMENTO. DECRETO DE PRISÃO EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. (...). Os alimentos são devidos até o trânsito em julgado da ação de exoneração" (HC 132447/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 22/03/2010). Destarte, adotando-se como razão de decidir o entendimento contido nos precedentes mais modernos desta Corte de Justiça forçoso é reconhecer-se que o entendimento contido no v. acórdão recorrido não ressoa aquele sufragado por esta Corte. Entretanto, deve-se observar que o recorrente já obteve, no Tribunal local, provimento jurisdicional que lhe garantiu os efeitos retroativos (ainda que não à data da citação, mas sim à decisão de fls. 834), ao passo que este Superior Tribunal, em casos deste jaez, reconhece, nos termos da fundamentação acima, os efeitos prospectivos da sentença. Portanto, se, por um lado, não se pode fazer com que os efeitos da sentença que reduziu a pensão alimentícia retrocedam à data da citação, como objetiva o recorrente, por outro, em homenagem ao princípio da vedação da reformatio in pejus, não se pode estabelecer que tal decisão tenha efeitos ex nunc. Assim, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nega-se seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de junho de 2011. MINISTRO MASSAMI UYEDA Relator
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O STJ REsp 1.181.119 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.