Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. ART. 44, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO GRAVE E PROLONGADO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. INADIMPLEMENTO RELEVANTE DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ABANDONO DA EXECUÇÃO. EVASÃO DO ENDEREÇO INFORMADO. REGIME ABERTO. INEXISTÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO NA COMARCA. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ARTS. 66, VI, E 146-B, IV, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE AUTOMATISMO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO INDEVIDO DO REGIME. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CORTE. RESOLUÇÃO CNJ Nº 412/2021. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO PERIÓDICA DA MEDIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Comprovado o descumprimento injustificado, reiterado e prolongado das penas restritivas de direitos, com inadimplemento expressivo da prestação pecuniária, evasão do endereço declarado e inércia diante das intimações judiciais, correta a conversão das penas alternativas em privativa de liberdade, nos termos do art. 44, § 4º, do código penal, sob pena de esvaziamento da efetividade da execução. II – Inexistente casa de albergado na comarca, legítima a fixação do regime aberto na modalidade de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, medida expressamente autorizada pelos arts. 66, VI, e 146-B, IV, da lei de execução penal, desde que lastreada em fundamentação concreta, como no caso, sem configuração de agravamento indevido do regime. III – O monitoramento eletrônico, quando imposto como meio de fiscalização do regime aberto domiciliar, não possui natureza sancionatória autônoma, nem viola o sistema progressivo, consistindo em instrumento legítimo de controle jurisdicional, conforme jurisprudência do STJ e deste tribunal. IV – Nos termos do art. 6º, parágrafo único, da resolução CNJ nº 412/2021, recomenda-se a reavaliação periódica da necessidade de manutenção do monitoramento eletrônico, a fim de evitar sua perpetuação, observados os princípios da necessidade e da proporcionalidade. Agravo em execução penal desprovido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria-Geral de Justiça, negar provimento ao agravo em execução penal, para manter integralmente a decisão agravada (ID103.1 – SEEU), por seus próprios fundamentos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.