Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – MANUTENÇÃO – CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS – ART. 219 QUE SÓ SE APLICA A DIREITO PROCESSUAL – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA – IMPOSSIBILIDADE – BIS IN IDEM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Tendo a fixação das astreintes observado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há que se falar em redução do prazo para cumprimento da obrigação, porque o conferido pelo juiz a quo, é suficiente para a realização do comando judicial. O prazo para cumprimento de obrigação arbitrada em decisão judicial diz respeito a direito material da parte, não sendo aplicável, à espécie, a determinação para contagem de prazo em dias úteis disposta no art. 219 do Código de Processo Civil, posto que se refere a direito processual. Conforme entendimento esposado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, é inviável a incidência de juros de mora sobre multa cominatória de obrigação de fazer, posto que configuraria bis in idem.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.