Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XIX, do RISTJ, denego a segurança, extinguindo o presente Mandado de Segurança, com resolução de mérito. Custas processuais pela parte impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e da Súmula 105/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA34656990 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 23/11/2022 18:17:53 Código de Controle do Documento: e63ef9c3-e455-4bdd-a2ca-e985f5764684
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