Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODO SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO RECOMENDÁVEL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N. 59/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento perfilhado pelo Pretório Excelso, cristalizado na Súmula Vinculante n. 59/STF, e encampado por este Sodalício, somente afigura-se possível e suficiente – ex vi dos arts. 33, § 3º, 44, III e 59, III, todos do CP – a fixação do regime prisional aberto e a substituição da sanção corporal por alternativas quando, agraciado o apenado pela minorante do tráfico privilegiado, a pena-base tenha sido aquilatada no mínimo legal e, notadamente, sopesadas pelo Estado-juiz as especificidades do caso concreto. 2. No presente caso, não obstante a formulação da nova dosimetria do crime de tráfico de drogas tenha levado à fixação de reprimenda corporal a patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, a justificar o estabelecimento do regime inicial semiaberto e não recomendar a substituição por restritivas de direitos. 3. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida. 4. Agravo regimental não provido.
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