Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO PELA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR EFETIVO DA FUNECE. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS SUCESSIVAS E DE PRECEDENTE DO TJCE. OBSCURIDADE QUANTO À CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ENFRENTOU EXPRESSAMENTE A MATÉRIA, FUNDAMENTANDO A DECISÃO COM BASE NO TEMA 784 DO STF E NA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA TURMA RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERA REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA JÁ JULGADA. SÚMULA Nº 18 DO TJ/CE. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. ELEMENTOS SUSCITADOS CONSIDERADOS INCLUÍDOS (ART. 1.025 DO CPC). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, mas para negar-lhes acolhimento, nos termos do voto do Juiz Relator. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.