Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO PROLONGADA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ASSENTAMENTO RURAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Trata-se de apelação cível interposta por Sebastião André Meira contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e obrigação de fazer, em razão da interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica em imóvel rural localizado em assentamento, cuja subsistência depende da energia para atividades essenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Discute-se a responsabilidade civil da concessionária pela falha na prestação do serviço público essencial, a configuração do dano moral, a fixação do valor indenizatório e a obrigação de manutenção da rede elétrica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A relação jurídica entre as partes é de consumo, regida pelo CDC, sendo objetiva a responsabilidade da concessionária de energia elétrica. 4) A interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica, superior a dez dias, comprometeu a subsistência do autor e sua família, caracterizando falha na prestação do serviço, ainda que decorrente de intempéries climáticas, cuja previsibilidade não exclui a responsabilidade da empresa. 5) Configurado o dano moral in re ipsa, em decorrência da ofensa à dignidade do consumidor e aos direitos básicos previstos no CDC, sendo devida a reparação. 6) A indenização por danos morais foi fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o entendimento consolidado da Câmara sobre casos semelhantes envolvendo ações ajuizadas em massa. 7) Indeferido o pedido de obrigação de fazer, por ser inócuo diante da existência de normativas específicas da ANEEL que já disciplinam a manutenção preventiva e corretiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 9) A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor decorrentes de interrupção prolongada no fornecimento de serviço essencial, salvo prova cabal de excludente de responsabilidade. 10) O dano moral em casos de interrupção prolongada de energia elétrica configura-se in re ipsa, independentemente de demonstração de prejuízo material específico. 11) A fixação da indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a reiteração de demandas semelhantes e o caráter compensatório e pedagógico da reparação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; Código de Defesa do Consumidor, arts. 2º, 3º, 6º, 14 e 22; Código Civil, arts. 186 e 927; CPC/2015, arts. 85 e 1.010; Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 362; TJMS, Apelação Cível n. 0839840-39.2021.8.12.0001, Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson; TJMS, Apelação Cível n. 0800767-07.2021.8.12.0051, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo.
8) Recurso parcialmente provido.
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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