Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. ENFRENTAMENTO EXPRESSO DA TESE DE COISA JULGADA. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 476 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, não se revelando via adequada para a rediscussão do mérito da causa ou para o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. 2. Não se verifica omissão quanto à tese de coisa julgada quando o acórdão embargado fundamenta, de forma clara, a distinção entre as demandas, consignando que a presente ação discute a regularização de vínculo funcional consolidado por inércia estatal superior a seis anos e nova aprovação em certame, o que difere da causa anterior pautada apenas em provimento liminar referente à realização de fase do certame. 3. O acórdão realizou o necessário distinguishing em relação ao Tema 476 do Supremo Tribunal Federal, explicitando que a excepcionalidade do caso concreto, marcada pela inércia injustificada da administração após o trânsito em julgado e pela promoção da servidora à graduação de Cabo, atrai a incidência dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). 4. Carecendo o acórdão embargado de quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, e evidenciado o nítido propósito de rejulgamento e prequestionamento, a rejeição do recurso é medida imperativa. 6. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.