Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA SOB ALEGADA CARÊNCIA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 35-C DA LEI N.º 9.656/98. COBERTURA OBRIGATÓRIA PARA CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA APÓS 24 HORAS DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Nos termos da Súmula 608 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de plano de saúde, salvo aqueles administrados por entidades de autogestão. 2. A negativa de cobertura para procedimento cirúrgico de urgência, com base em cláusula de carência contratual, é considerada abusiva quando se tratar de situação de emergência, configurando violação ao disposto no art. 35-C da Lei n.º 9.656/98. 3. A cláusula contratual que limita o tempo de internação hospitalar é abusiva, conforme a Súmula 302 do STJ. 4. Dano moral configurado, sendo devida a indenização pela angústia e sofrimento causados pela negativa de cobertura em situação de urgência, afigurando-se razoável e proporcional a verba indenizatória arbitrada em R$8.000,00 (oito mil reais). 5. Honorários advocatícios majorados para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão do não provimento do recurso.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.