Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – SERVIDOR PÚBLICO – PROFESSORA - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA PELA PARTE RÉ: – 1.) PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS DO ARTIGO 1012, §3º, DO CPC NÃO PREENCHIDOS – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO – 2.) ABONO DE PERMANÊNCIA – RECONHECIMENTO DO DIREITO PREVISTO NO § 19 DO ART. 40 DA CF – APLICAÇÃO DO TEMA 888 DO STF – SERVIDORA QUE PERMANECEU EM ATIVIDADE DESDE A DATA EM QUE CUMPRIU OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE EXPRESSA OU DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO QUE NÃO OBSTA AO RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO – ORIENTAÇÃO PACIFICADA NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DA SÚMULA N⁰ 39 – PRECEDENTES – 3.) SENTENÇA MANTIDA – 3.1) CONSECTÁRIOS LEGAIS - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS TRAZIDOS COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N⁰ 136/2025 - 4) –HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO – AUSÊNCIA DE ARBIRAMENTO - NÃO CABIMENTO.RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE
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1ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Salvatore Antonio Astuti
Composição: Salvatore Antonio Astuti (presidente); Roberto Antonio Massaro; Sergio Roberto Nobrega Rolanski; Tito Campos de Paula; Everton Luiz Penter Correa (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Roberto Antonio Massaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.