Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. AFASTADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS.1. Uma vez concedida a gratuidade da Justiça, cabe à parte impugnante comprovar a modificação da situação financeira da parte impugnada, que justifique a revogação, ônus do qual não se desincumbiu a parte Agravada.2. O agravo de instrumento tem seu campo de cognição limitado ao contexto da decisão recorrida, não podendo analisar questão não decidida, sob pena de supressão de instância. 3. Evidenciada a probabilidade do direito da agravada, uma vez que de acordo os fatos narrados e a documentação juntada no processo comprovam que o contrato de compra e venda de imóvel realizado entre a agravada e o réu da ação foi rescindido por falta de pagamento, tendo sido o imóvel, objeto desta lide vendido a um terceiro, sendo pertinente o pleito da recorrida de reintegração na posse do bem.4. Quanto ao perigo de dano observa-se que milita em favor da parte agravada, que encontra-se impedida de entregar o imóvel a terceiro que comprou o bem de inteira boa-fé e de forma regular.5. Não se conhece dos pedidos formulados em contrarrazões por inadequação da via eleita, uma vez que o momento processual cinge-se à defesa da decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Itamar de LimaAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5123372-06.2025.8.09.0160COMARCA: NOVO GAMA3ª CÂMARA ([email protected])AGRAVANTE: ELISMARK VIK DE FREITASAGRAVADA: KATIUCIA MARQUES FELIXRELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. AFASTADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS.1. Uma vez concedida a gratuidade da Justiça, cabe à parte impugnante comprovar a modificação da situação financeira da parte impugnada, que justifique a revogação, ônus do qual não se desincumbiu a parte Agravada.2. O agravo de instrumento tem seu campo de cognição limitado ao contexto da decisão recorrida, não podendo analisar questão não decidida, sob pena de supressão de instância. 3. Evidenciada a probabilidade do direito da agravada, uma vez que de acordo os fatos narrados e a documentação juntada no processo comprovam que o contrato de compra e venda de imóvel realizado entre a agravada e o réu da ação foi rescindido por falta de pagamento, tendo sido o imóvel, objeto desta lide vendido a um terceiro, sendo pertinente o pleito da recorrida de reintegração na posse do bem.4. Quanto ao perigo de dano observa-se que milita em favor da parte agravada, que encontra-se impedida de entregar o imóvel a terceiro que comprou o bem de inteira boa-fé e de forma regular.5. Não se conhece dos pedidos formulados em contrarrazões por inadequação da via eleita, uma vez que o momento processual cinge-se à defesa da decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e desprovê-lo
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.