Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DÉBITO VERÍDICO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INVIABILIDADE DE INDENIZAÇÃO. PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES.I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que determinou a exclusão de informações da parte autora do Sistema de Informações de Crédito (SCR) e fixou condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Pedido de reforma integral da sentença para reconhecimento da regularidade da inscrição, inexistência de dano moral e improcedência total da demanda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de notificação prévia invalida o registro de dados em sistema de crédito de natureza pública como o SCR; e (ii) saber se essa ausência configura ato ilícito capaz de gerar responsabilidade civil por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O SCR possui natureza pública, sendo instrumento de supervisão e fiscalização do sistema financeiro nacional pelo Banco Central do Brasil, não se equiparando a cadastros privados como SPC e Serasa.4. A Resolução BACEN nº 4.571/2017 estabelece a obrigação de comunicação prévia ao cliente, mas a ausência dessa notificação, por si só, não implica a ilicitude do registro, desde que verídico e não impugnado por vício contratual, quitação ou erro.5. A inscrição de débito regularmente contratado não constitui conduta antijurídica, ainda que ausente notificação prévia, quando não demonstrada lesão à imagem, intimidade ou dignidade do consumidor.6. Não há nos autos prova de abuso, erro material ou contratação fraudulenta, tampouco de violação concreta a direito da personalidade da parte autora.7. A inexistência de ato ilícito afasta a responsabilidade civil e, por consequência, a condenação por dano moral.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Primeiro Recurso conhecido e provido. Segundo recurso prejudicado.Tese de julgamento: "1. A ausência de notificação prévia não invalida a inscrição de débito verídico no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central do Brasil. 2. Não configura dano moral indenizável o registro legítimo em sistema público de crédito, quando ausente demonstração de prejuízo à esfera pessoal do consumidor."Dispositivos relevantes citados: Resolução BACEN nº 4.571/2017, art. 11; CC, art. 944; CPC, art. 98, § 3º; CPC, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1626547/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 08.04.2021; STJ, AgInt no AREsp 2468974/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 02.05.2024; TJGO, AC 5746055-92.2023.8.09.0051, Rel. Des. Delintro Belo de Almeida Filho, DJe 01.07.2024.
por maioria de votos, em conhecer da primeira Apelação Cível mas negar-lhe provimento, e em julgar prejudicado a segunda Apelação Cível
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.