Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VALOR IRRISÓRIO. TEMA Nº 1184/STF. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTES DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DE TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS ESTABELECIDAS PELO PRETÓRIO EXCELSO NO ITEM 2) DO TEMA Nº 1184/STF, E, MAIS TARDE, NOS ARTS. 2º E 3º, PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NA RESOLUÇÃO Nº 547/2024. EXECUÇÃO FISCAL QUE NÃO COMPLETOU UM ANO ANTES DA EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ITEM 3) DO TEMA Nº 1184/STF E DO ART. 1º, § 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. No caso vertente, o Juízo a quo extinguiu a execução fiscal, em sentença lavrada em 29 de fevereiro de 2024, por entender estar caracterizada a ausência de interesse de agir em virtude da não demonstração de tentativa de conciliação (ou de solução administrativa) ou do prévio protesto do título executivo. 2. Não obstante, o ajuizamento da ação se deu em 06 de dezembro de 2023, ou seja, antes do Supremo Tribunal Federal concluir o julgamento do recurso que deu origem ao Tema nº 1184/STF, de modo que não se pode dizer que a execução é posterior à definição da tese, o que impede a incidência do item 2) do Tema nº 1184 e dos arts. 2º e 3º da Resolução nº 547/2024/CNJ. 3. Registre-se, ademais, que o juízo a quo tampouco poderia aplicar o item 3) do Tema nº 1184 c/c o art. 1º, § 1º, da Resolução nº 547/2024, pois a execução fiscal sequer havia completado, no momento da prolação da sentença, um ano de tramitação. 4. Desse modo, considerando as particularidades do caso sub examine, é equivocada a exigência do Juízo a quo de prévia tentativa de solução extrajudicial, na forma do item 2) do Tema nº 1184/STF e do art. 2º e 3º, da Resolução nº 547/2024/CNJ, também não sendo cabível a aplicação do art. 1º, § 1º do aludido normativo, motivo pelo qual a sentença merece ser anulada. 5. Apelação Cível conhecida e provida. ACÓRDÃO:
Apelação Cível conhecida e provida
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