Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO AUTOR – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MÉRITO – SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – PROFESSOR NÍVEL III – PROMOÇÃO VERTICAL – SEGUNDA PÓS GRADUAÇÃO – LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS N. 51/2011 E 62/2013 – PREVISÃO DO BENEFÍCIO NO MONTANTE DE 7% (SETE POR CENTO) – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO POR DECRETO – ATO QUE EXORBITA O PODER REGULAMENTAR – REQUISITOS PREENCHIDOS PELO AUTOR – DIREITO RECONHECIDO – SENTENÇA REFORMADA – READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A LC Municipal n. 62/2013 somente revogou os arts. 52 e 53, ambos da LC Municipal n. 51/2011, permanecendo seus demais termos e complementos, dentre eles o seu Anexo IV, que prevê o montante de 7% (sete por cento) de acréscimo salarial ao professor nível III que completar curso de pós graduação lato sensu. II - A função do decreto regulamentar é apenas estabelecer os critérios para o recebimento do benefício, sendo vedada a criação de restrições ou imposição de deveres não definidos na Lei. III - In casu, o autor é servidor público efetivo, desde 21/05/2020, e concluiu sua segunda pós graduação, em 23/11/2021, oportunidade em que requerereu administrativamente a respectiva progressão, em 28/06/2023, impondo-se reconhecer o direito ao benefício, no importe de 7% (sete por cento), conforme o Anexo IV da LC n. 51/2011, assim como ao pagamento das verbas pretéritas, desde a data do requerimento administrativo até a efetiva implantação. IV - Com a reforma da sentença, cabível a readequação dos ônus sucumbenciais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.