Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Processual Penal. Agravo em Execução. Decisão. Dias trabalhados em jornada inferior a 06 horas. Serviço de limpeza e manutenção do presídio. Jornada especial. Remição por dias de trabalho. Viabilidade. Ausência de estabelecimento prisional compatível com o regime aberto na comarca. Prisão domiciliar. Necessidade de utilização de Tornozeleira eletrônica. Único meio estatal de fiscalização do cumprimento da pena. Prazo na utilização da tornozeleira eletrônica. Tempo de cumprimento de pena. Possibilidade. Recurso Ministerial. Pedido de revogação da decisão que concedeu ao apenado a progressão do regime semiaberto para o aberto. Requisitos preenchidos. Manutenção da decisão. Coerência. I – O artigo 33 da Lei nº 7.210/84 dispõe que a jornada de trabalho apta a autorizar a remição não será inferior a 06 (seis), nem superior a 08 (oito), podendo ser atribuído um horário especial aos presos que desempenham serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal, assim, pois, uma vez atribuída a jornada de trabalho pela própria administração penitenciária, em jornada inferior ao mínimo legal de 6 (seis) horas, inexistindo ato de insubmissão ou de indisciplina do preso, em prestígio aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, torna-se indeclinável o dever estatal de honrar o compromisso de remir a pena do reeducando, haja vista a legítima contraprestação ao trabalho prestado por ele na forma estipulada pela administração penitenciária, sob pena de desestímulo ao trabalho e à ressocialização. II – Se o agravante foi beneficiado com o regime domiciliar, haja vista a ausência de estabelecimento prisional compatível com o regime aberto na comarca, imperioso o uso da tornozeleira eletrônica, tendo em vista ser o único meio estatal de fiscalização do cumprimento da pena. III – O uso da tornozeleira eletrônica pode perdurar pelo período da pena imposta no regime estabelecido (aberto), ou, ainda, enquanto permanecerem as condições que lhe autorizaram. IV – Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos necessários para a progressão de regime, previstos nos arts. 112 a 117, da Lei de Execução Penal, imperiosa a manutenção da atacada decisão. V - Recurso da defesa parcialmente provido tão apenas para conceder ao apenado a remição de 29 (vinte e nove) dias, ao tempo em que improvido o recurso ministerial. Unanimidade.
V - Recurso da defesa parcialmente provido tão apenas para conceder ao apenado a remição de 29 (vinte e nove) dias, ao tempo em que improvido o recurso ministeri
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.