Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NA ORIGEM. ART. 151, II E V, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. HIPÓTESES INDEPENDENTES DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ART. 300, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUÇÃO DE IMÓVEL RURAL DE VALOR EXPRESSIVAMENTE SUPERIOR AO DÉBITO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas nos incisos II e V do art. 151 do Código Tributário Nacional são independentes e autônomas, de modo que presentes os requisitos autorizadores da medida liminar, sua concessão prescinde do depósito integral e em dinheiro. 2. A oferta de caução mediante bem imóvel idôneo, cujo valor venal supera em larga escala o montante do débito discutido, garante suficientemente o juízo e viabiliza a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. 3. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.