Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGADO RECONHECIMENTO PESSOAL IRREGULAR E PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado pelo agravante, sob o fundamento de supressão de instância e de prejudicialidade das teses de defesa. 2. A defesa alega irregularidade no reconhecimento pessoal, ausência de fundamentação concreta na dosimetria da pena e solicita prisão domiciliar humanitária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Outra questão é a alegação de irregularidade no reconhecimento pessoal e a fundamentação da dosimetria da pena. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso. 6. A decisão agravada já havia considerado a prejudicialidade do pedido em razão de decisão anterior proferida no AREsp n. 2.553.436/SP. 7. A concessão de habeas corpus de ofício não é viável como tentativa de contornar os requisitos do recurso próprio. IV. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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