Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base nos arts. 34, XIX, e 214, parágrafo único, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), concedo a segurança para determinar à autoridade impetrada que proceda a novo julgamento do pedido do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), constante do Processo Administrativo 235874.0017199/2020, dando-lhe a solução que entender de direito. Prejudicado o agravo interno de fls. 387/393. Custas ex lege. Sem a condenação em honorários advocatícios nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de agosto de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA43065640 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 26/08/2024 00:02:06 Código de Controle do Documento: d66cf5f9-3a87-44cf-b314-16c04cd005e2
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O STJ MS 29.598 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.