Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HABITAÇÃO POPULAR. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. REFORMA INTEGRAL DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA. INEXISTÊNCIA DE DANO COMPROVADO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação cível interposta por beneficiários de programa habitacional contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por supostos vícios construtivos em imóvel fornecido pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul – AGEHAB. 2) Os autores alegaram cerceamento de defesa pela ausência de prova pericial, responsabilização da AGEHAB, falha na fiscalização da obra e existência de vícios estruturais ocultos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) Avalia-se: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa por indeferimento da prova pericial; (ii) a responsabilidade da AGEHAB pelos alegados vícios construtivos do imóvel; e (iii) a possibilidade de imputação retroativa das atribuições da autarquia, à luz das alterações legislativas posteriores à entrega do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) O indeferimento da prova pericial não configura cerceamento de defesa, quando devidamente fundamentado com base na suficiência das provas documentais e inexistência de objeto periciável, em razão da reforma completa do imóvel pelos próprios autores. 5) A vistoria técnica realizada por engenheiro da AGEHAB constatou a inexistência de vícios construtivos no imóvel e registrou declaração da beneficiária reconhecendo que todos os problemas foram sanados por reforma particular. 6) O contrato firmado não se caracteriza como financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), tratando-se de instrumento de programa social com restituição de investimento social para um fundo. 7) A Lei Estadual nº 4.888/2016, que ampliou as atribuições da AGEHAB, não pode ser aplicada retroativamente a fatos ocorridos antes de sua vigência, tampouco autoriza imputação de responsabilidade técnica à autarquia por obras entregues anteriormente. 8) Não há nos autos comprovação de dano atual, tampouco registro de reclamações formais à autarquia nos nove anos subsequentes à entrega do imóvel, o que interrompe a cadeia causal e inviabiliza a responsabilização estatal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 10) O indeferimento da prova pericial não configura cerceamento de defesa quando o imóvel objeto da demanda foi substancialmente reformado pelos próprios autores, inexistindo elementos periciáveis remanescentes e sendo suficientes os documentos juntados aos autos. 11) A AGEHAB não responde por vícios construtivos de obras entregues antes da vigência da Lei Estadual nº 4.888/2016, que lhe atribuiu, de forma expressa, a competência para coordenação e fiscalização de construções habitacionais. 12) A ausência de comprovação de dano atual, de nexo de causalidade e de conduta estatal omissiva ou comissiva impede a responsabilização civil da Administração Pública por alegados vícios construtivos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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