Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO – PARECER DO NAT QUE INFORMA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. TEMA 1033 DO STJ – INAPLICABILIDADE. APRESENTAÇÃO DE TRÊS ORÇAMENTOS – SEQUESTRO PELO ORÇAMENTO DE MENOR VALOR – MANTIDO. NOTA TÉCNICA 08/2024 CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO TJMS – INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento que visa a reforma da decisão que deferiu o sequestro de verba pública para cumprimento da obrigação II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber (i) se é possível o direcionamento da obrigação (ii) se é aplicável o Tema 1033 do STJ (iii) se foram apresentados três orçamentos para determinação do sequestro (iv) se deve ser observada a Nota Técnica n. 08/2024 deste Tribunal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Considerando-se que o parecer técnico do NAT atribui tanto ao Estado de Mato Grosso do Sul quanto ao Município de Campo Grande a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação, neste momento, a par da inexistência de outros elementos que indiquem a existência de competência exclusiva do Município de Campo Grande para cumprimento da tutela antecipada, deve ser afastada a pretensão de ressarcimento aventada pelo Estado de Mato Grosso do Sul. 4. O Tema 1033 de repercussão geral do STJ é aplicável para o caso de eventual condenação da Fazenda Pública ao cumprimento de ordem judicial de realização de cirurgia na rede privada, diante da ausência de vagas na rede pública de saúde, de modo que não há falar em observância da tese em questão como parâmetro para atribuição do valor da causa nas ações de obrigação de fazer em que a parte visa o fornecimento de procedimento cirúrgico pela rede pública de saúde. 5. Verifica-se que o recorrido instruiu o pedido de Cumprimento Provisório de Sentença com três (3) orçamentos para a realização do procedimento cirúrgico na rede privada 5. O recorrido sustenta a necessidade de atendimento à Nota Técnica nº 08/2024 do Centro de Inteligência deste Tribunal de Justiça. Ocorre que este argumento não foi debatido nos autos de origem, e nem foi objeto de exame pela decisão agravada, de modo que a pretendida análise da matéria por este Tribunal implica em supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Jurisprudência relevante citada: Tema 793 e 1033 do STJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.