Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Tributário. Embargos de Declaração. ICMS. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em Exame Embargos de declaração alegando omissão no acórdão sobre o conceito de ativo imobilizado na Lei das Sociedades Anônimas, artigo 179, IV, que estabelece parâmetros para classificação de bens ou direitos como ativo imobilizado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão na análise do conceito de ativo imobilizado previsto no artigo 179, inciso IV, da Lei nº 6.404/76, e se os veículos objeto da autuação fiscal se enquadram como bens destinados à manutenção das atividades da empresa, afastando a incidência do ICMS. III. Razões de Decidir 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, mas sim a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme artigo 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado abordou suficientemente a controvérsia sobre a caracterização dos bens como ativo imobilizado, considerando o critério temporal de 12 meses para descaracterização como mercadoria, conforme Resolução CFC nº 1.177/2009 e Tema 1.012 do STF. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. O conceito de ativo imobilizado deve considerar critérios técnicos e contábeis, além da legislação específica. 2. A alienação de bens antes do período mínimo de 12 meses caracteriza reintrodução no ciclo econômico, atraindo a incidência do ICMS. Legislação Citada: Lei Estadual 6.374/89, art. 4º, VI; art. 96, II Lei nº 6.404/76, art. 179, IV Código de Processo Civil, art. 1.022.
Embargos de declaração rejeitados.
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12ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Edson Ferreira da Silva
Composição: Edson Ferreira da Silva (presidente); Jayme Martins de Oliveira Neto; José Manoel Ribeiro de Paula; José Orestes de Souza Nery; José Roberto de Souza Meirelles.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Orestes de Souza Nery · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.