Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PAGAMENTO INDEVIDO. BOA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITOS PROSPECTIVOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou procedente ação de ressarcimento ajuizada por fundo previdenciário municipal contra duas rés, condenando-as solidariamente ao ressarcimento de valor recebido indevidamente a título de pensão por morte. II. QUESTÃO EM DEBATE 2. As questões em debate consiste em: (i) analisar o pedido de gratuidade da justiça e (ii) verificar a possibilidade de devolução de valores recebidos a título de pensão por morte após decisão judicial que reconheceu a irregularidade do pagamento do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão do benefício da gratuidade da justiça opera efeitos prospectivos, apenas para o futuro, não podendo retroagir para alcançar atos processuais e encargos fixados em momento anterior. 4. A gratuidade da justiça foi deferida à segunda apelante, com efeitos prospectivos, uma vez demostrada sua insuficiência de recursos, enquanto que foi indeferido à primeira apelante em razão de comprovação de renda suficiente. 5. Os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade, podendo ser afastada quando evidenciada alguma ilegalidade, o que permite o controle judicial. 6. A atuação da administração pública é pautada no princípio da legalidade, o que implica dizer que ao administrador público só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza. 7. As rés estavam cientes da irregularidade da extensão do pagamento do benefício previdenciário, o que afasta a presunção de boa-fé. 8. A conduta ilícita das rés importou em enriquecimento ilícito e causou prejuízos ao erário, o que impõe o dever de devolver os valores recebidos indevidamente, nos termos dos arts. 876 e 884 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso da primeira apelante desprovido. Recurso da segunda apelante parcialmente provido. Tese de Julgamento: "1. Aquele que, ciente da irregularidade, recebe vantagem indevida, fica obrigado a restituir os valores recebidos, não havendo que se falar em boa-fé; 2. A concessão do benefício da justiça gratuita opera efeitos ex nunc, não retroagindo para alcançar atos processuais e encargos fixados em momento anterior”. Dispositivos relevantes citados: CPC, artigos 98 e 99; CC, arts. 876 e 884, CF, art. 5º, LXXIV. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 25 do TJGO; STJ, AgInt no AREsp n. 2.541.334/SP; AgInt no AREsp n. 2.489.479/PR.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.