Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Advirta-se que o manejo de novo recurso manifestamente inadmissível ou infundado, poderá ensejar aplicação de multa por litigância de má-fe, até o limite máximo do previsto no art. 81 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2025. Ministro Francisco Falcão Documento eletrônico VDA45269350 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 03/02/2025 08:59:55 Publicação no DJEN/CNJ de 05/02/2025. Código de Controle do Documento: f2001970-513a-4e3f-99e1-7541281b8429 Relator Documento eletrônico VDA45269350 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 03/02/2025 08:59:55 Publicação no DJEN/CNJ de 05/02/2025. Código de Controle do Documento: f2001970-513a-4e3f-99e1-7541281b8429
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