Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE URSO PERMITIDO. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE SOLTURA. 1. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA E EXAME APROFUNDADO DO MÉRITO INADMISSÍVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA A SER DISCUTIDA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL APTO A ENSEJAR CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 2. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO NÃO ANALISADO PELO JUIZ A QUO. ANÁLISE DE OFÍCIO. NÃO VERIFICADA DESÍDIA IMPUTÁVEL AO ESTADO-JUIZ. INEXISTÊNCIA DE INDEVIDA LETARGIA NA CONDUÇÃO DO FEITO. ANÁLISE GLOBAL DOS PRAZOS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE SE ENCONTRA ENCERRADA. FEITO AGUARDANDO TÃO SOMENTE A RESPOSTA DA DELEGACIA REGIONAL DE ARACATI. SENTENÇA PRÓXIMA DE SER PROLATADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 3. PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, ANTE AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO AGENTE, BEM COMO EM RAZÃO DE SUA SAÚDE ENCONTRAR-SE SUPOSTAMENTE DEBILITADA. NÃO ACOLHIMENTO. MAGISTRADO A QUO MOTIVOU, SATISFATORIAMENTE, A NECESSIDADE DO CÁRCERE. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS QUE NÃO SÃO SUFICIENTES, POR SI SÓ, PARA AUTORIZAR A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. E MAIS: AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DENTRO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. PRECEDENTES. 4. TESE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. PRECEDENTES. Ordem parcialmente conhecida e, na extensão cognoscível, denegada, com determinação de celeridade.
Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer parcialmente da presente ordem de habeas corpus para, na extensão cognoscível, denegá-la, com determinação de celeridade
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Benedito Helder Afonso Ibiapina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.