Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A declaração da SEAD, tida pelo autor como prova nova, denota que ele atingiu a nota 8,60 na prova objetiva, fato que fora devidamente delineado em sua inicial na ação originária. O fato de existir outros candidatos empatados não é capaz de modificar o posicionamento anterior, na medida em que a nota de corte no certame em questão era 07 (sete). 2. A lei complementar n.º 105, de 23 de março 2016, que diminuiu a nota de Corte para 6 (seis), não se trata de prova nova, uma vez que ela não tem como aproveitar o autor, porquanto apenas entrou em vigência após a publicação do edital do concurso questionado. É norma posterior que não pode retroagir no caso, nos termos do art. 6º, §1º da LINDB. 3. A decisão da 2ª Turma de Direito Público que anulou a questão n. 40 no certame público, ora questionado, no processo nº 0055279-23.2013.814.0301, de minha relatoria, poderia ser revolvida pelo ora autor, caso a apresentasse em sede de agravo interno à Decisão Monocrática rescindenda, mas nunca poderia servir de base para a ação Rescisória, pois esta não pode ser usada como sucedâneo recursal.
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Seção de Direito Público · TJPA
Composição: Célia Regina de Lima Pinheiro; Ezilda Pastana Mutran; José Maria Teixeira do Rosário; Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior; José Torquato Araújo de Alencar; Kédima Pacífico Lyra; Luiz Gonzaga da Costa Neto; Luzia Nadja Guimarães Nascimento; Mairton Marques Carneiro; Maria Elvina Gemaque Taveira; Roberto Gonçalves de Moura; Rosileide Maria da Costa Cunha; Carmen Oliveira de Castro Carvalho (convocado); Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Secretaria da Seção de Direito Público e Privado - (91) 3205-3324 ([email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.