Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos dos artigos 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 c/c arts. 485, IV, do CPC/2015 e 212 do RI/STJ, denego o Mandado de Segurança, sem resolução de mérito, julgando prejudicado o pedido liminar. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios, nos termos da Súmula n. 105/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de novembro de 2021. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA30851851 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 24/11/2021 16:44:07 Código de Controle do Documento: 2fc3f290-4f13-4b1a-9793-c3053303cb07
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O STJ MS 27.827 é citado por 50 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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