Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA APROPRIAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PIS E COFINS SOBRE AQUISIÇÕES DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS (INSUMOS RECICLÁVEIS). POSSIBILIDADE. TEMA 304/STF. COMPENSAÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AÇÃO AJUIZADA EM 2024. RETRATAÇÃO POSITIVA. I. Caso em exame 1. Trata-se de incidente de retratação encaminhado pela Vice-Presidência desta Corte, que, em face do Recurso Extraordinário interposto pela União Federal, determinou o retorno dos autos à Turma julgadora para reexame da matéria tendo em vista o entendimento do E. Supremo Tribunal Federal firmado nos embargos de declaração do RE nº 607.109, Tema 304, da repercussão geral. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia em saber se é cabível o juízo de retratação tendo em vista a modulação dos efeitos do tema 304 da repercussão geral. III. Razões de decidir O E. Supremo Tribunal Federal, ao analisar o tema 304, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese: "São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos recicláveis". De acordo com o precedente vinculante da Suprema Corte, os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005 são inconstitucionais sob a ótica ambiental, bem como pela ótica tributária, ao malferir o princípio da igualdade/isonomia tributária. No julgamento dos embargos de declaração, por maioria, houve modulação dos os efeitos da decisão recorrida: (i) para estabelecer que os efeitos sejam produzidos a partir da data de publicação da ata de julgamento dos presentes embargos de declaração, ficando ressalvadas da modulação as ações ajuizadas até 15.06.2021 (data da publicação da ata do julgamento de mérito do presente recurso extraordinário); e (ii) vedar, mesmo no âmbito das ações ressalvadas, a cobrança de contribuições sociais (PIS/COFINS) incidentes sobre fatos geradores ocorridos antes do marco temporal da modulação (publicação da ata de julgamento dos presentes embargos de declaração - 9.3.2026), quando a pretensão fazendária decorrer da invalidação do art. 48 da Lei n.º 11.196/05. In casu, tendo em vista que a impetrante ajuizou a presente demanda em 27.9.2024, não tem direito à recuperação dos valores retroativa. Nestes termos, merece acolhimento os embargos de declaração opostos pela União para que seja aplicada a modulação dos efeitos do tema 304 do STF, afastando-se o direito à compensação. Considerando que a decisão recorrida adotou em parte orientação contrária à estabelecida pela Corte Suprema no Recurso Extraordinário nº 607.109/PR, cabível a retratação para afastar o direito à compensação. IV. Dispositivo e tese 9. Juízo de retratação exercido. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
à unanimidade, decidiu
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4ª Turma · TRF3 · presidente: Marcelo Mesquita Saraiva
Composição: Marcelo Mesquita Saraiva (presidente); André Nabarrete Neto; Leila Paiva Morrison; Monica Autran Machado Nobre; Wilson Zauhy Filho.
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Gabinete do Desembargador Federal Marcelo Saraiva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.