Abrindo a decisão
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TRF4 · Acórdão
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHO DOMÉSTICO SEM RECOLHIMENTO. CÔMPUTO PARA CARÊNCIA. ATIVIDADE ESPECIAL. SERVENTE DE ESCOLA. LIMPEZA DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO. AMBIENTE DE GRANDE CIRCULAÇÃO. AGENTES BIOLÓGICOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de tempo de serviço rural, de período trabalhado como empregada doméstica para fins de carência e de atividade especial no cargo de servente de escola. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o período trabalhado como empregada doméstica, sem comprovação de recolhimentos previdenciários, pode ser computado para fins de carência; e (ii) saber se a atividade de limpeza de sanitários e recolhimento de lixo em escola pública caracteriza atividade especial por exposição a agentes biológicos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O recolhimento das contribuições previdenciárias do empregado doméstico é de responsabilidade exclusiva do empregador, conforme o art. 30, inc. I, da Lei nº 8.212/1991 e o art. 5º da Lei nº 5.859/1972. A ausência de recolhimento não impede o cômputo do período para fins de carência, pois o trabalhador não pode ser prejudicado pela desídia do empregador. 4. As anotações em carteira de trabalho gozam de presunção iuris tantum de veracidade, cabendo ao INSS o ônus de provar eventual irregularidade, nos termos do art. 373, inc. II, do CPC. 5. A atividade de limpeza de sanitários e coleta de lixo em estabelecimentos de ensino público com grande circulação de pessoas justifica o reconhecimento do tempo especial. 6. A utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não afasta a especialidade do labor por exposição a agentes biológicos, pois estes não são capazes de elidir o risco de contágio, conforme entendimento firmado no IRDR Tema 15 do TRF4. 7. A habitualidade e a permanência na exposição a agentes nocivos não exigem a sujeição contínua durante toda a jornada de trabalho, bastando que a atividade seja inerente à rotina laboral do segurado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. O período de trabalho doméstico anotado em CTPS deve ser computado para fins de carência, independentemente do recolhimento das contribuições, cuja responsabilidade é do empregador. 10. A atividade de limpeza de sanitários e coleta de lixo em escolas de grande circulação coletiva enseja o reconhecimento do tempo especial por exposição a agentes biológicos, sendo o EPI ineficaz para afastar o risco de contágio. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 55, § 3º, e 57, § 3º; Lei nº 8.212/1991, art. 30, inc. I; Lei nº 5.859/1972, art. 5º; CPC, art. 373, inc. II. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5011372-53.2022.4.04.7205, Rel. Paulo Afonso Brum Vaz, 9ª Turma, j. 12.12.2023; TRF4, AC 5001735-59.2019.4.04.7116, Rel. Taís Schilling Ferraz, 6ª Turma, j. 04.04.2022; TRF4, AC 5008986-78.2021.4.04.7207, Rel. Sebastião Ogê Muniz, 9ª Turma, j. 07.08.2025.
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS
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9ª Turma · TRF4 · presidente: Celso Kipper
Composição: Celso Kipper (presidente); Osni Cardoso Filho; Paulo Afonso Brum Vaz.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete de Aline Lazzaron
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.