Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. UNIDADES COMERCIAIS EM SHOPPING CENTER. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA LOCALIZAÇÃO DAS LOJAS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARCIAL. RESOLUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO. PERDAS E DANOS. INEXIGIBILIDADE DE COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em Exame Apelação cível interposta contra sentença que declarou a resolução parcial de contrato de compra e venda de unidades comerciais, com condenação em perdas e danos e reconhecimento da inexigibilidade de cotas condominiais. II. Questão em Discussão Definir se a alteração unilateral da localização das lojas A-35 e A-36 configura inadimplemento contratual apto a justificar a resolução parcial do contrato e a indenização fixada. III. Razões de Decidir A localização das unidades comerciais constitui elemento essencial do contrato em empreendimento do tipo shopping center. A alteração unilateral, sem anuência da adquirente, caracteriza inadimplemento contratual parcial, autorizando a conversão da obrigação em perdas e danos e a inexigibilidade das cotas condominiais correspondentes. IV. Dispositivo e Tese Apelação conhecida e desprovida. Mantida integralmente a sentença. Tese: a modificação unilateral da localização de unidade comercial em shopping center caracteriza inadimplemento contratual quando frustra elemento essencial da avença. V. Dispositivos Relevantes Citados Código Civil, arts. 313, 389 e 422. Código de Processo Civil, arts. 355, I, 487, I, e 85, §2º. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0001878-90.2017.8.18.0032 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/02/2026 )
Apelação conhecida e desprovida. Mantida integralmente a sentença. Tese: a modificação unilateral da localização de unidade comercial em shopping center caracteriza inadimplemento contratual quando frustra elemento essencial da avença. V.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.