Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL E DA BUSCA DOMICILIAR. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS SUSPEITAS. FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente denunciada pela suposta prática do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, objetivando o reconhecimento da ilegalidade da abordagem policial e da busca domiciliar que culminaram na apreensão de 20 trouxinhas de cocaína, utensílios utilizados para fracionamento e acondicionamento de entorpecentes e aparelho celular, bem como o trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Sustenta-se que a abordagem inicial ocorreu sem fundadas suspeitas, que o ingresso no imóvel se deu sem mandado judicial e sem situação de flagrante previamente constituída, e que todas as provas subsequentes seriam ilícitas. Há três questões em discussão: (i) definir se a abordagem policial realizada em patrulhamento ostensivo foi amparada por fundadas suspeitas; (ii) estabelecer se o ingresso dos policiais na residência da paciente, sem mandado judicial, ocorreu em situação legítima de flagrante delito; e (iii) determinar se estão presentes as hipóteses excepcionais aptas ao trancamento da ação penal por ausência de justa causa. A abordagem policial decorre de elementos objetivos e concretos, pois os agentes visualizaram dois indivíduos em atitude suspeita em local conhecido pela recorrência de tráfico de drogas, sendo apreendida porção de cocaína com um deles, que indicou ter adquirido o entorpecente da paciente mediante pagamento via Pix, cujo comprovante foi exibido aos policiais. O crime de tráfico de drogas possui natureza permanente, circunstância que autoriza o ingresso em domicílio sem mandado judicial quando presentes fundadas razões indicativas da ocorrência de flagrante delito no interior da residência. A atuação policial não se baseia em mera intuição subjetiva ou denúncia anônima desacompanhada de elementos de corroboração, mas em sequência fática concreta composta pela apreensão de droga com usuário, indicação imediata da fornecedora, confirmação do endereço e comportamento evasivo da paciente ao perceber a aproximação policial. A apreensão de 20 trouxinhas de cocaína, totalizando aproximadamente 13 gramas, somada aos utensílios típicos da mercancia ilícita, constitui suporte probatório mínimo apto a justificar a persecução penal e afasta a alegação de ausência de materialidade delitiva. O trancamento da ação penal em habeas corpus constitui medida excepcional, admissível apenas quando demonstradas de plano a atipicidade da conduta, a ausência absoluta de indícios de autoria e materialidade ou a existência de causa extintiva da punibilidade, hipóteses não verificadas no caso concreto. A análise aprofundada acerca da validade das provas e da dinâmica fática demanda revolvimento probatório incompatível com a via estreita do habeas corpus. Ordem denegada. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI. CPP, arts. 41, 240, § 2º, 244, 310, 312, 313, I, 318-A e 319. Lei n. 11.343/2006, arts. 33, caput, e 35, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 3.061.961/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03.02.2026, DJEN 10.02.2026; STJ, AgRg no HC n. 1.021.239/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03.12.2025, DJEN 09.12.2025; STJ, AgRg no RHC 223.259/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJE 22.12.2025; STJ, AgInt no HC 536.459/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12.11.2019, DJe 21.11.2019; STF, HC 149328 AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 01.12.2017.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.