Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168 DO CÓDIGO PENAL). ADVOGADO CONSTITUÍDO COMO PROCURADOR DE IDOSA. LEVANTAMENTO DE RPV. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. TESES DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. IRRELEVÂNCIA DE RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. PAGAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO APÓS A CONSUMAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AFASTAM A TIPICIDADE. ATIPICIDADE, AUSÊNCIA DE DOLO E INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DA ORDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE NÃO CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA. 1. Fica prejudicada a alegação de constrangimento ilegal decorrente de suposta omissão na apreciação de habeas corpus anterior, diante da superveniência de decisão judicial que apreciou a matéria, caracterizando perda superveniente do objeto nesse ponto específico. 2. A apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) é crime de ação penal pública incondicionada, sendo irrelevante eventual retratação da vítima para fins de prosseguimento da persecução penal. 3. Não configuradas, de plano, as alegadas prescrição ou decadência, sobretudo quando dependentes de análise aprofundada de marcos interruptivos e circunstâncias fáticas, inviável seu reconhecimento em habeas corpus. 4. Havendo elementos indicativos de que eventual pagamento parcial ocorreu após a provocação da esfera policial, tal circunstância não afasta o dolo antecedente e não conduz à atipicidade da conduta. 5. O trancamento da ação penal na via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando evidenciada, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de justa causa, o que não se verifica no caso. 6. As teses de ausência de dolo e de inexistência de justa causa demandam revolvimento fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do writ. 7. Não se conhece da ordem quanto às matérias que exigem dilação probatória ou não foram previamente submetidas ao juízo de origem. 8. Ordem parcialmente não conhecida e, na parte conhecida, denegada. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer parcialmente e na parte conhecida denegar a ordem impetrada
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.