Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PRELIMINAR DE JULGAMENTO CITRA PETITA – REJEITADA – MÉRITO – ARRENDAMENTO DE ÁREA RURAL – ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA – LUCROS CESSANTES – PRETENSÃO DESCABIDA – QUESTÃO JÁ ANALISADA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS AJUIZADA PELOS APELANTES CONTRA OS APELADOS, JULGADA IMPROCEDENTE, COM TRÂNSITO EM JULGADO – RECURSO DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de julgamento citra petita quando se constata que o juízo decidiu nos limites da causa de pedir e pedido. 2. Caso concreto em que os autores-apelantes ajuizaram, anteriormente, diversas demandas, entre elas a ação de rescisão de contrato c/c despejo por falta de pagamento das rendas contra o apelado Tiago Gentil (autos nº 0808918-51.2017.8.12.0002), em que se discutiu inadimplência do recorrido com relação à área arrendada pelos recorrentes, objeto desta ação indenizatória, sendo certo que tal pretensão foi julgada improcedente pela sentença de mérito proferida pelo juízo da 8ª vara cível da comarca de Dourados. Contra essa decisão os autores interpuseram apelação, desprovida por unanimidade pelo colegiado desta 4ª Câmara Cível. O julgamento em questão ocorreu em 05.07.2022 e o acórdão transitou em julgado em 21.06.2023. Assim, carece de razão o pleito indenizatório (lucros cessantes), se este colegiado já se posicionou sobre a questão da inadimplência e posse do bem. 2. De mais a mais, compondo o imóvel arrendado o acervo de bens em autos de inventário, não podem os apelantes pretender, para si, bens ou direitos que integram o espólio em detrimento do interesse dos demais herdeiros, pois, nos termos do parágrafo único, do art. 1.791, do Código Civil, "Até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio".
Contra essa decisão os autores interpuseram apelação, desprovida por unanimidade pelo colegiado desta 4ª Câmara Cível
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.