Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT18 · Acórdão
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"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. EXAUSTÃO PATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO MEMBRO INSTITUIDOR. COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA - CENTRAL E ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 1. As entidades que compõem a Administração Pública Indireta congregam bens públicos em seu patrimônio. Na sua extinção, o patrimônio público é reincorporado ao domínio do ente matriz. 2. A doutrina admite a responsabilização subsidiária da pessoa jurídica de direito público instituidora quando se exaure o patrimônio de paraestatal. O fundamento dessa responsabilidade é o mesmo que inspirou a regra do art. 37, § 6º, da Constituição (adotado desde a Constituição de 1946), e que leva o Estado a responder objetivamente por atos de entidades a que ele deu vida, quando o patrimônio das mesmas seja insuficiente; afinal, é o particular sofrendo prejuízo pela atuação, direta ou indireta do Estado- (Maria Sylvia Zanella di Pietro). 3. Ao lado de tais aspectos, a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização patrimonial dos sócios é potência que encontra induvidosa guarida no ordenamento jurídico (Código Civil, art. 50; CPC, art. 592, II). 4. Frustrada a execução, no que diz respeito à empresa pública empregadora, o seu direcionamento ao Estado-membro instituidor não viola a Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido." (TST. AIRR 28100-71.1997.5.01.0048. Relator: Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. 3ª Turma. Data de publicação: DEJT 14/03/2014).
Agravo de instrumento conhecido e desprovido
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3ª Turma · TRT18 · presidente: Wanda Lúcia Ramos da Silva
Composição: Wanda Lúcia Ramos da Silva (presidente); Elvecio Moura dos Santos; Luciano Santana Crispim; Marcelo Nogueira Pedra.
Secretaria: Coordenadoria de Apoio à 3ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.