Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. TESE DE IRREGULARIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. MATÉRIA PREVIAMENTE APRECIADA EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SÚMULA 283/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 593, III, D, E § 3º, DO CPP. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONCLUSÃO PELA EXISTÊNCIA DE VERSÕES ANTAGÔNICAS. VEREDICTO RESPALDADO NOS RELATOS DA VÍTIMA, DAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS E NAS IMAGENS CONSTANTES DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 121, § 2º, II E IV, DO CP. PLEITO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SUPORTE VÁLIDO NO CONTEXTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 14, II, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DA TENTATIVA. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA INFIRMAR O QUANTO DELINEADO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA: ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUASE TOTALMENTE, GOLPE DE FACA EM REGIÃO VITAL E GRAVE RISCO DE VIDA COMPROVADO EM PRONTUÁRIO MÉDICO. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.