Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
Apelação n.º 8000819-69.2023.8.05.0132 – Comarca de Itiúba/BA Apelante: Maicson da Silva Santos Advogado: Dr. Diego Barreto Benevides (OAB/BA: 33.773) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor de Justiça: Dr. Felipe da Mota Pazzola Origem: Vara Criminal da Comarca de Itiúba Procuradora de Justiça: Dra. Maria de Fátima Campos da Cunha Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal Segunda Turma Julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO APELO, redimensionando a pena definitiva para 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além da penalidade de suspensão/proibição de se obter a permissão/habilitação para dirigir veículo automotor, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença vergastada, e assim o fazem pelas razões que integram o voto da eminente Desembargadora Relatora
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