Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 192, caput, do Regimento Interno do STF, CONCEDO A ORDEM para determinar a substituição da prisão preventiva decretada nos Autos 1505247-02.2025.8.26.0392 (Juízo da Vara Regional das Garantias da Comarca de Bauru/SP), pela medida cautelar de prisão domiciliar (CPP, arts. 318 e 318-A). Cumprirá ao Juízo de origem estabelecer medidas alternativas constantes do art. 319 do CPP e eventuais autorizações para excepcionais ausências do domicílio que venham a se justificar tendo em vista exclusivamente a condição gestacional da paciente, que deverá ser alertada de que, nos termos do art. 317 do CPP, só poderá se ausentar de sua residência com autorização judicial e que o descumprimento da prisão domiciliar implicará o restabelecimento da custódia preventiva, que poderá ser novamente decretada, a qualquer tempo, caso sobrevenha excepcional situação que exija a adoção de medida mais gravosa.
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