Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL EM RAZÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – CLÁUSULA LIMITATIVA – RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA – DOENÇA OCUPACIONAL – RECURSO NÃO PROVIDO. Acerca dos seguros de vida em grupo, o Superior Tribunal de Justiça tem sufragado entendimento que a seguradora que tinha apólice vigente na data da ocorrência do sinistro é legítima para figurar no polo passivo de demanda que busca indenização securitária. O dever de informação das cláusulas limitativas é da estipulante. Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do REsp n. 1.874.811/SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos e objeto do Tema 1112, no qual sedimentou o entendimento de que "(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". Não sendo da seguradora a obrigação de informar previamente aos segurados as condições gerais do contrato, prevalecem as regras limitativas e restritivas. Por consequência, estando excluídas da cobertura da apólice as doenças ocupacionais incapacitantes, como é o caso da parte autora, esta não faz jus ao recebimento do seguro.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.